Incentivo Fiscal à Recuperação

Quais os benefícios?

•10% das despesas elegíveis, no período referido, até ao valor da média aritmética das despesas de investimento elegíveis nos 3 períodos/anos anteriores;

•25%, na parte que exceda o limite indicado na alínea anterior.

Quais as condições?

•O limite de investimento elegível é 5.000.000€;

•Empresas constituídas a partir do início do ano de 2021 apenas poderão deduzir 10% das despesas elegíveis;

•Em cada ano pode ser deduzido até 70% da coleta;

•O benefício pode ser deduzido até 5 anos, em caso de insuficiência de imposto para esta dedução;

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