Quais os benefícios?
•10% das despesas elegíveis, no período referido, até ao valor da média aritmética das despesas de investimento elegíveis nos 3 períodos/anos anteriores;
•25%, na parte que exceda o limite indicado na alínea anterior.
Quais as condições?
•O limite de investimento elegível é 5.000.000€;
•Empresas constituídas a partir do início do ano de 2021 apenas poderão deduzir 10% das despesas elegíveis;
•Em cada ano pode ser deduzido até 70% da coleta;
•O benefício pode ser deduzido até 5 anos, em caso de insuficiência de imposto para esta dedução;